quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Tarifa Anual de Transporte Público é Crime, O Porque?

Tarifa Anual de Transporte Público é Crime, O Porque?

A Lei Federal 8078/90, Prevê Que No Capítulo 4, Seção 2 No Artigo 14 diz:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Ou Seja Se Há Um Transporte Ineficaz e Ineficiente, Peça Somente Melhorias No Transporte Coletivo, Não Exigir o Aumento de Tarifa Em Serviço Ruim, Caso Se Exigiu Procure o Procon, Não Resolvendo, Consulte o Advogado Particular Ou a Defensoria Pública da OAB, Tarifa Anual de Transporte Coletivo é Crime, Pode Pagar Multa Mais Cara e no Caso de Reincidência Os Gerentes, Diretores e Secretária Podem Ser Até Presos Por 8 Anos Por Crime de Prevaricação e Corrupção Ativa, Perante Essa Lei. Para Melhor Atende-los e novas frotas vão chegar a mais cidades, qualidade melhor e meio ambiente preservado é com a Urbanserra. Urbanserra, Transporte é Vida.

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